Mes de Junho
Olá! Francisco Vilela - Chico Carioca, Valeu... No Brasil estamos vencendo os detratores do balão - balão junino - e predadores da cultura, a saber:
"O balão junino, que, sem qualquer sombra de dúvida, pertence ao patrimônio cultural brasileiro, está proscrito por ato legislativo ilegítimo,
Art. 42 da
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
pois o texto desobedece garantias escritas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Esta situação anômala, de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano, em particular, do brasileiro, e contrária à cultura, permanece dando azo a todo um contexto repressivo contra os baloeiros, exacerbado por uma campanha de mídia insidiosa, sustentada em dados falsos ou hipóteses inverossímeis"...
Humberto Pinto Cel
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