Há Pouco Afirmei
São Paulo, 26dez13
O fogo... Negar, proibir ou criminalizar o balão - balão junino - não acaba ou extingue o fogo,
Fogo
Mas mutila a liberdade... A arte, o folclore e a cultura são bens intangíveis...
A Constituição Brasileira protege esses bens...
Tudo e mais, o Brasil é parte do compromisso da UNESCO -
Convenção Para A Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
Assim o Art. 42 da Lei 9605/98 está caduco...
Art. 42 Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Porque o Art. 42 da Lei 9605/98 nasceu caduco...
"TODA PENA, que não derive da absoluta necessidade, diz o grande Montesquieu, é tirânica, proposição esta que pode ser assim generalizada: todo ato de autoridade de homem para homem que não derive da absoluta necessidade é tirânico. Eis, então, sobre o que se funda o direito do soberano de punir os delitos: sobre a necessidade de defender o depósito da salvação pública das usurpações particulares. Tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é a segurança e maior a liberdade que o soberano dá aos súditos. Consultemos o coração humano e nele encontraremos os princípios fundamentais do verdadeiro direito do soberano de punir os delitos pois não se pode esperar nenhuma vantagem durável da política moral, se ela não se fundamentar nos sentimentos indeléveis do homem. Toda lei que se afaste deles encontrará sempre resistência contrária, que acabará vencendo, da mesma forma que uma força, embora mínima, aplicada, porém, continuamente, vencerá qualquer movimento aplicado com violência a um corpo"... DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA - Tradução: J. CRETELLA JR. e AGNES CRETELLA - pag. 28.
Você pode não gostar de balão... Mas...
Humberto Pinto Cel
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