sexta-feira, 16 de maio de 2014

O CUSTO DA INJUSTIÇA




BALOEIROS EM "DESOBEDIÊNCIA CIVIL"


"A desobediência civil está no mesmo patamar jurídico do direito de greve (para proteger os direitos dos trabalhadores) e o direito de revolução (para resguardar o direito do povo exercer a sua soberania ...
quando esta é ofendida).1 A rigor, a desobediência civil é ilegal. No entanto, segundo o pensamento de Rawls, pode ser considerada como ato legítimo, na medida em que se fundamenta no princípio da justiça. Se a lei não for um instrumento de realização da justiça, o seu descumprimento é legítimo. Vale como uma espécie de legítima defesa contra a arbitrariedade e a injustiça".
 
 
 
 

 
 
Humberto Pinto Cel

Nenhum comentário:

Postar um comentário