O ATAQUE E DESTRUIÇÃO DO BALÃO DE AR QUENTE, PROPULSADO POR ENERGIA SOLAR, LIMPA, EM HOMENAGEM AO CORONEL HUMBERTO PINTO, POR HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR, NA MANHÃ DE 1 DE JUNHO DE 2014, EM QUINTINO, NO RIO DE JANEIRO, CAUSOU DANO AO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO E FOI UM DESACATO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 215....
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º OS DANOS E AMEAÇAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL SERÃO PUNIDOS, NA FORMA DA LEI.
Lei Municipal 5511/12
https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2012/551/5511/lei-ordinaria-n-5511-2012-permite-a-soltura-de-baloes-artesanais-sem-fogo-no-municipio-do-rio-de-janeiro-2012-08-17.html
Art. 215....
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º OS DANOS E AMEAÇAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL SERÃO PUNIDOS, NA FORMA DA LEI.
Lei Municipal 5511/12
https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2012/551/5511/lei-ordinaria-n-5511-2012-permite-a-soltura-de-baloes-artesanais-sem-fogo-no-municipio-do-rio-de-janeiro-2012-08-17.html
Agora eles estão fazendo isto todo Sábado e Domingo ao avistar o primeiro no céu saem da base para sobrevoar a região e caçar os balões, além de fotografar os locais de soltura (no feriado haviam dois). Da minha casa eu vi eles descendo em alta velocidade (não vi o balão, pois moro no Encantado), eu achei que eles iriam posar mas... O jeito é esperar eles voltarem para base para abastecer (normalmente eles não voltam). Desperdício de dinheiro público!!!
ResponderExcluirA SAB deveria tomar as providências necessárias!
Certos governantes, senhores feudais da atualidade, não suportam as coisas do povo.
ResponderExcluirArte, folclore e cultura são desprezíveis. No caso, o balão, esse gênio do mal, deve ser extirpado.
Para atender aos ideólogos esbanjam o dinheiro público, os impostos, com seus vilões no combate aos recalcitrantes.
A mídia atiçando: balão é crime! A ordem é Repressão! Destruir os balões e prender os baloeiros.
E os vilões saem de barcos, de helicópteros, de carros, ameaçando, invadindo residências e causando terror.
E quem paga isso? O nosso dinheiro. Das mais variadas fontes.
A Petrobras, antes da crise de corrupção, fomentava com Outdoors...
E como os gerentes não têm onde gastar e os serviços públicos não reclamam, não faz fata à saúde, à educação e à segurança. Os hospitais estão bem equipados e bem providos de médicos e enfermeiros(as).
Então, podem gastar na destruição dos balões e na perseguição aos baloeiros, os atuais inimigos sociais...
Não sabem o que fazem. Estão definindo e consolidando as desigualdades, repartindo a sociedade em mais excluídos, gerando o ódio entre as pessoas e instigando uns contra os outros.
Disque denúncia e outros artifícios antijurídicos são instrumentos da opressão.
Enquanto isso, as mazelas que desagregam a ordem social prosperam.
Mas, os balões são fortes. E o povo, de onde emana o poder, é chamado para as próximas eleições.
O balão sem fogo já está regulamentado em várias cidades, sendo assim, como pode uma ação dessas da polícia?
ResponderExcluirDe onde vem tanto despreparo?
Agora a questão é: Se o balão destruído e atacado pelo helicóptero realmente tivesse bucha ou tocha no seu interior, qual poderia ter sido a consequência desse ato?
E se esse ato, esse sim um ato criminoso, provocar um incêndio, uma tragédia, quem será o culpado? O balão? O baloeiro?
Com a palavra, o marginal que estava no comando desse helicóptero!