segunda-feira, 16 de junho de 2014

POR QUE O ART. 42 DA LEI 9.605/98...



... NÃO PEGOU
 
 


 
 
Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
 

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 
 
 
 
 

 




        Arte, folclore e cultura são bens intangíveis.


Obs. Novo endereço da Sociedade Amigos do Balão.
       


        Humberto Pinto Cel

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