Em 1998, no returno do mandato de Fernando Henrique Cardoso, já se vislumbrava a crise de dignidade que iria se abater sobre a Casa Legislativa Brasileira.
Naquele momento, em conluio, na Câmara dos Deputados, inseriram no PL que tramitava sobre o Meio Ambiente, gerado pela ECO92, o Art. 42, que proscrevia o balão - balão junino - das práticas populares, das Festas Juninas.
Nada mais desprezível!
E o balão - balão junino - foi criminalizado:
O Espúrio Art 42 da Lei 9.605/98
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Dezesseis anos decorridos e o presságio se confirma. Diz o ditado: "aqui se faz, aqui se paga".
Humberto Pinto Cel
Belas exposições !!!!
ResponderExcluirNão podem fazer isso com nossa TRADIÇÃO !!
ResponderExcluiro Balão junino é solicito.