Os
Políticos na Desordem Legislativa
O quadro
degenerativo da política no Brasil evidenciou-se a partir de 1998 com a
incorporação na Ordem Jurídica do art. 42 de Lei 9.605, de 12 de fevereiro, que colocou o balão - balão junino - das
Festas Juninas, como um elemento indesejável e nocivo para a persecução da
ordem social. Não se desonra impunemente a vigência de um ícone da cultura
popular que se desenvolve por uma
trajetória de mais de 300 anos de prática e se consolida pelo saber do
povo e pelo poder da sua faculdade criativa. Um traço da personalidade da
sociedade que o insere e o mantém vivo e pujante.
Rio
de Janeiro, 12jun16
Esse
Congresso diminui-se pela sua própria desqualificação, não conseguiu distinguir
sua verdadeira razão institucional, de legislar atento as necessidades e as
vontades do povo. Negligenciou os
princípios e mergulhou no mar da corrupção. Por isso sucumbe aos seus
interesses menores e de grupos. Adotou a cartilha de Gramsci. Está no Fim.
A lei é "coisa séria", não se pode “brincar de
fazer leis”, como diz Sahid Maluf no seu
Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:
"Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o
império da lei. Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva,
a lei – norma jurídica elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente
os usos, os costumes e as tendências da sociedade.
Se
considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não
como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a
faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se
adapte. A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à
lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a
própria lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida.
O dever do legislador
é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências sociais. É a lição de
Edmond Picard: "O povo
deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações
pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias
indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um
registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral,
dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito
Puro, Lisboa 1911)".
Posto que a lei deve
vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao
intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade
social".
Rio de Janeiro, 12jun16
Humberto
Pinto Cel
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