quarta-feira, 15 de junho de 2016

ONDE CHEGAMOS...



Os Políticos na Desordem Legislativa

        O quadro degenerativo da política no Brasil evidenciou-se a partir de 1998 com a incorporação na Ordem Jurídica do art. 42 de Lei 9.605, de 12 de fevereiro, que colocou o balão - balão junino - das Festas Juninas, como um elemento indesejável e nocivo para a persecução da ordem social. Não se desonra impunemente a vigência de um ícone da cultura popular que se desenvolve por uma  trajetória de mais de 300 anos de prática e se consolida pelo saber do povo e pelo poder da sua faculdade criativa. Um traço da personalidade da sociedade que o insere e o mantém vivo e pujante.



Rio de Janeiro, 12jun16


        Esse Congresso diminui-se pela sua própria desqualificação, não conseguiu distinguir sua verdadeira razão institucional, de legislar atento as necessidades e as vontades do povo. Negligenciou os princípios e mergulhou no mar da corrupção. Por isso sucumbe aos seus interesses menores e de grupos. Adotou a cartilha de Gramsci. Está no Fim.




         A lei é "coisa séria", não se pode “brincar de fazer leis”, como diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:

 "Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei. Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei – norma jurídica elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente os usos, os costumes e as tendências da sociedade.
Se considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se adapte. A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a própria lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida.
O dever do legislador é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências sociais. É a lição de Edmond Picard: "O povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral, dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito Puro, Lisboa 1911)".
Posto que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade social".



Rio de Janeiro, 12jun16




        Humberto Pinto Cel


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