sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

O ESTADO BRASILEIRO E A CULTURA




Cabe ao Estado Proteger a Cultura

        Cultura é criação do ser humano.
        
        O Estado não faz cultura. 

        O Estado é um ente abstrato. As pessoas e as coisas que elas produzem é o que importa. E são as pessoas e as artes que estão tuteladas pelo Estado.


DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;





 



        O resto pouco interessa.


        Humberto Pinto Cel


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