Resposta para,
Olá! Marcio R. Agradeço pela atenção e palavras de apoio. O reconhecimento é das pessoas e me conforta sentir essa manifestação de gratidão. A arte está na alma de cada um e ao Estado não cabe inibir. O Art. 42 da Lei 9605/98 é Inconstitucional e não permanecerá. A Constituição Brasileira diz assim. A crise política é sinal de que o legislativo degenerou a função de legislar e se distanciou do povo.
Já disse isso...: http://www.planetabalao.com/.../materia03/materia03.htm. Estamos aguardando a correção desse erro do Legislativo Brasileiro.
Abraços.
"Acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais se pudesse fazer com que os homens se pudessem curar de seus preconceitos. Entendo por preconceito, não o que faz com que ignoremos certas coisas mas o que faz com que ignoremos a nós próprios".
Montesquieu (1689, 1755)
Humberto Pinto Cel
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