domingo, 14 de maio de 2017

ROUBARAM NOSSOS BALÕES...




Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.



Como Acreditam na Impunidade, 


         E sabem que ladrões também são eleitores e votam, pensam concorrer




        Assim, poderão continuar a enganar as pessoas, que querem um BRASIL LIVRE dos oportunistas. 




        Humberto Pinto Cel

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