E Agora? A Quem Recorrer?
Presidente Michel Temer prevaricou...
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
O que o velho Rui Barbosa escreveu, definindo o papel institucional do Exército Brasileiro, que está claramente escrito no artigo 142 desta Constituição Federal de 1988 que precisa ser reescrita:
“O Exército é uma força essencialmente obediente dentro da lei e da Constituição. Não quer isso dizer que ao Exército caiba o papel de jurista, de leguleio, de intérprete dos casos complexos na inteligência da Constituição e das leis brasileiras. Não. Mas quer dizer que, quando os atos do governo romperem ostensivamente, material e grosseiramente contra as leis e contra a Constituição, é não só direito, mas dever das Forças Armadas, não prestar obediência a estes abertamente rebelados contra a Constituição e contra as leis”.
E aí, Militares, Silêncio?
Significado de Prevaricação
Humberto Pinto Cel
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