segunda-feira, 22 de agosto de 2011

UM ARTIGO INCONSTITUCIONAL





O Brasileiro Precisa de Segurança, Paz e Prosperidade


Novas considerações sobre a inconstitucionalidade do Art. 42 da Lei 9.605/98


Natureza  .  Pessoa  .   Liberdade  .  Criatividade  .  Justiça



Não se pode falar de natureza sem cogitar das pessoas que nela habitam e interagem no Planeta Terra.


A norma imaginada não pode ser legislada quando sua aplicação possa ferir a liberdade ou cercear a criatividade da pessoa.  A imaginação que gerou a Art. 42 é equivocada por basear-se na presunção de acontecimento futuro e incerto.

A redação do  Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.

Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente." 


        Na pressa de proibir atropelaram tudo e todos e usaram o simplismo.

        Um bem jurídico é imune a qualquer ação superveniente que possa alterar sua eficácia. A liberdade e a criatividade são universalidades e bens jurídicos derivados do Direito Natural.



                                          Balão no Brasil




Revoada de balões na Colombia:





Humberto Pinto Cel



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