sábado, 25 de maio de 2013

ARTE, FOLCLORE E CULTURA



Criminosos são os que denigrem essa arte...
 
 

 
 
 
 
Art. 216 da Constituição...
 
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
...

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.


Ouça... Somos


        Humberto Pinto Cel



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