O
Erro da Intolerância e do Preconceito
Vale o
Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS
CRIMES CONTRA A FLORA":
“Fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou
qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Que, por presunção, criminaliza a arte e o artista?
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Ou, vale a Constituição da
República do Brasil que protege a cultura e seus artífices?
Seção
II
DA CULTURA
DA CULTURA
Art.
215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais.
§
1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes
do processo civilizatório nacional.
Art.
216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
I
- as formas de expressão;
II
- os modos de criar, fazer e viver;
III
- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV
- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V
- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
§
1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio
de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
§
2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão
da documentação governamental e as providências para franquear
sua consulta a quantos dela necessitem.
§
3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento de bens e valores culturais.
§
4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos,
na forma da lei
E aí, como resolver esse
imbróglio?
Humberto Pinto Cel
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