Em setembro de 2010 publiquei:
Caminho
Obscuro
"O
que explica a adesão de uma empresa à campanha contra as coisas do
povo?
O
Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto,
foi imposto goela abaixo, para a sociedade a ele se ajustar, como diz
a campanha do Sr. Carlos Minc, o defensor da ecologia “made in
Brazil”, o Senhor da Maconha: É Lei! Cumpra-se!
Art.
42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS
CRIMES CONTRA A FLORA".
“Fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou
qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
A
Empresa é uma organização da estrutura do Estado Democrático. A
forma ajustada que se insere no Direito de Propriedade. Pode ser
particular ou do Estado. Quando é propriedade particular chama-se
empresa privada, quando pertence ao Estado tem a denominação de
empresa pública, isto é, do povo e presta-se para produção de
bens ou serviços.
No
estudo dessa curiosa contenda: empresa versus balão – balão
junino - coisas do povo são o balão - balão junino - e seus
artífices: os baloeiros e todo o universo de apreciadores.
Assim,
na equação final desse esquema há três interesses distintos: o da
empresa, o da mídia e o do povo.
Ora,
sabe-se que o objetivo maior de uma empresa é ter o apreço das
pessoas, conquistar sua simpatia, pois é dessa harmonia o lugar de
onde florescem os dividendos dos seus empreendimentos e pagar a mídia
pela propaganda... A empresa e a mídia
se completam na busca do seu peixe, o povo que paga a conta final.
Por
outro lado, nós, povo, temos consideração às Empresas que
respeitam nossos bens e nossas tradições. E aí se constrói
uma relação de confiança, que tem no respeito recíproco o
fundamento da sua prosperidade.
A
estranha parceria ou conluio da empresa com a mídia, para detrair
este fenômeno social da arte, do folclore e da cultura dos
brasileiros, fere de vez essa comunhão de interesses e enseja
algumas dúvidas:
- Falta do que fazer com os lucros?
- Favor para alcançar outro tipo de benefício?
- Dedução nos tributos?
São
perguntas lógicas que ficam à interpretação de cada um.
Faz
bem lembrar que o povo que denigrem é o mesmo que compra seus
produtos anunciados na mídia.
Sabe-se
que as pontas ora se atraem, ora se afastam.
Assim,
com poder de consumidores de negar os seus produtos, cabe-nos a
alternativa de repudiar os autores dessa astúcia que desdenham das
coisas do povo e abusam dos valores da Democracia".
Humberto
Pinto Cel
Deixem nossa arte em paz
Empresa.
Sociedade
organizada para a exploração de uma indústria ou comércio;
estabelecimento, casa:
Empresa
industrial.
Empresa
mercantil.
Empresa
de
transportes.
Sociedade
organizada para a exploração de uma indústria ou comércio;
Empresa
industrial.
Empresa
mercantil.
Empresa
de
transportes.
Dicionário
Michaelis
Dicionário online de portuguêsSignificado de Obscuro
adj. Sombrio, que não é iluminado; escuro; tenebroso.
Pouco claro, pouco brilhante.
Fig. Pouco conhecido, escondido.
Pouco inteligível, difícil de compreender.
Humilde; desconhecido; sem nobreza: nascimento obscuro; posição obscura.
Vago, indistinto, pouco definido.
Física. Calor obscuro, calor fornecido, sem emissão de luz, por um corpo cuja temperatura é elevada.
Pouco claro, pouco brilhante.
Fig. Pouco conhecido, escondido.
Pouco inteligível, difícil de compreender.
Humilde; desconhecido; sem nobreza: nascimento obscuro; posição obscura.
Vago, indistinto, pouco definido.
Física. Calor obscuro, calor fornecido, sem emissão de luz, por um corpo cuja temperatura é elevada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário