terça-feira, 10 de julho de 2012

DAVI E GOLIAS 2




Uma conversa entre amigos


        Temos informado, para as pessoas, o que segue, em honra:


As Organizações GLOBO afirmam:
(n) As Organizações Globo são entusiastas do Brasil, de sua diversidade, de sua cultura e de seu povo, tema principal de seus veículos. Isso em nenhuma hipótese abrirá espaço para a xenofobia ou desdém em relação a outros povos e culturas”...

        Sobre a última postagem, DAVI E GOLIAS, destaco o diálogo:

Uchôa:

Super legal! Fazer a propaganda do balão sem fogo, que atinja a polícia.

Humberto:

Olá! Uchôa

SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO CÉU
"Pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino"

O balão de ar quente (sem fogo) pode ser uma aplicação do princípio de Lavoisier:

Existe uma famosa frase para enunciar a Lei de Conservação das Massas: "Na Natureza nada se cria e nada se perde, tudo se transforma".


A impostura do Art. 42 da Lei 9.605, de 12fev1998, a chamada Lei Ambiental, de origem na ECO92, fica evidente quando as Org. Globo abandonam esse artigo (o fogo) e tentam enquadrar o baloeiro no artigo 261 do Código Penal. Sobre isso, disse Dr. Paulo, o Advogado da SAB: “reflexo da reportagem do Programa Fantástico da Rede Globo que insiste em pressionar as autoridades inventando lei quando a mesma não se enquadra ao assunto em questão" (art. 261 – colocar em risco avião, embarcação etc.). E, ainda: “sobre o enquadramento no art. 261, foi desconsiderado por se tratar de crime de perigo real, traduzindo, o fato precisa ocorrer para ser enquadrado, não bastando a presunção”...

Em resumo, o balão pode estar proibido, mas jamais será vencido.

Você conhece o dito e eles (detratores) também:

 "O que é do homem, o bicho não come".


Deixem nossa arte em paz


Abraços.
Humberto

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