09 jul, 2012
Jurídico da SAB – Olha nós ai de novo
Colocado em: sabrio Em: Informativos
Mais uma grande atuação do jurídico da SAB.
Após recebermos uma ligação do amigo Beleleu, fomos informados de uma apreensão da polícia militar ambiental nesse sábado 07/07/12 no momento da soltura de balão que não causa incêndio, ditos ecológicos ou sem fogo. A soltura acontecia num sítio na localidade do bairro Trindade – São Gonçalo quando os policiais chegaram com arma em punho atirando para o alto, atitude esta recriminada pelas pessoas que lá estavam, pois a soltura era totalmente legal.
Ciente de que a pessoa intitulada responsável não era associada, resolvemos partir para a 74 DP – Alcântara por se tratar de uma arbitrariedade, reflexo da reportagem do Programa Fantástico da Rede Globo que insiste em pressionar as autoridades inventando lei quando a mesma não se enquadra ao assunto em questão (art. 261 – colocar em risco avião, embarcação etc).
Pois bem, ao chegarmos à delegacia tomamos ciência dos fatos e pedimos uma audiência com o delegado, apresentamos o documento do MPF no qual ratifica que APENAS PROÍBE-SE O BALÃO QUE POSSA CAUSAR INCÊNDIO e a lei estadual nº 4985 de 11 de janeiro de 2007 – Art. 5º - É vedada a prática de soltar balões de fogo, de qualquer espécie ou tamanho, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro. O delegado desconhecia a lei e pediu cópia do documento do MPF para encaminhar a outras delegacias, sobre o caso informou que sendo constatado ser uma figura atípica todos seriam liberados. Sobre o enquadramento no art. 261, foi desconsiderado por se tratar de crime de perigo real, traduzindo, o fato precisa ocorrer para ser enquadrado, não bastando a presunção.
Aguardamos a presença do perito na delegacia que numa vistoria superficial julgou precisar de uma avaliação mais detalhada, ficando decidido que o responsável do balão ficaria como fiel depositário, ou seja, ficaria com o balão em sua casa, e numa data mais a frente levaria o mesmo num local específico para finalizar a perícia. Se constatado que o balão não oferece risco de causar incêndio o balão fica com o dono.
Resultado, saímos da delegacia com o balão, bandeira, maçarico etc.
Lembrete: Esse caso foi uma exceção no atendimento, pessoal associe-se!!!! Fique com sua mensalidade em dia.
Humberto Pinto Cel
Após recebermos uma ligação do amigo Beleleu, fomos informados de uma apreensão da polícia militar ambiental nesse sábado 07/07/12 no momento da soltura de balão que não causa incêndio, ditos ecológicos ou sem fogo. A soltura acontecia num sítio na localidade do bairro Trindade – São Gonçalo quando os policiais chegaram com arma em punho atirando para o alto, atitude esta recriminada pelas pessoas que lá estavam, pois a soltura era totalmente legal.
Ciente de que a pessoa intitulada responsável não era associada, resolvemos partir para a 74 DP – Alcântara por se tratar de uma arbitrariedade, reflexo da reportagem do Programa Fantástico da Rede Globo que insiste em pressionar as autoridades inventando lei quando a mesma não se enquadra ao assunto em questão (art. 261 – colocar em risco avião, embarcação etc).
Pois bem, ao chegarmos à delegacia tomamos ciência dos fatos e pedimos uma audiência com o delegado, apresentamos o documento do MPF no qual ratifica que APENAS PROÍBE-SE O BALÃO QUE POSSA CAUSAR INCÊNDIO e a lei estadual nº 4985 de 11 de janeiro de 2007 – Art. 5º - É vedada a prática de soltar balões de fogo, de qualquer espécie ou tamanho, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro. O delegado desconhecia a lei e pediu cópia do documento do MPF para encaminhar a outras delegacias, sobre o caso informou que sendo constatado ser uma figura atípica todos seriam liberados. Sobre o enquadramento no art. 261, foi desconsiderado por se tratar de crime de perigo real, traduzindo, o fato precisa ocorrer para ser enquadrado, não bastando a presunção.
Aguardamos a presença do perito na delegacia que numa vistoria superficial julgou precisar de uma avaliação mais detalhada, ficando decidido que o responsável do balão ficaria como fiel depositário, ou seja, ficaria com o balão em sua casa, e numa data mais a frente levaria o mesmo num local específico para finalizar a perícia. Se constatado que o balão não oferece risco de causar incêndio o balão fica com o dono.
Resultado, saímos da delegacia com o balão, bandeira, maçarico etc.
Lembrete: Esse caso foi uma exceção no atendimento, pessoal associe-se!!!! Fique com sua mensalidade em dia.
Humberto Pinto Cel
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