terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A LEGALIZAÇÃO DO BALÃO JUNINO



No Brasil
 
 
        Decorridos 16 anos do Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998
o Senhor Hugo Leal Deputado Federal do PROS/RJ apresentou na Câmara Federal o Projeto de lei 6722/2013, cujo corpo contém a regularização do balão das Festas Juninas do Brasil.

        Em síntese trata da normatização dessa manifestação festiva dos brasileiros:



GNB PAIXÃO . SP . 2003



        Hoje volto a pensar e registrar dados sobre o balão junino, essa indômita praxe, fantástica realidade das nossas festas populares, as Festas Juninas. 

        Na abordagem anterior, em Balão! O Peregrino do Tempo, editado em 1993, pela Editora INTERCIÊNCIA, sugeri uma nova maneira de considerar o balão, esse símbolo da cultura popular brasileira, que é um componente presente dos nossos hábitos festivos e um traço marcante de afirmação da competência da nossa gente. 


 

         Faço aqui uma séria advertência: o balão junino é um bem cultural dos brasileiros, não há como negar e está protegido pela legislação Nacional e Internacional:

Constituição da República do Brasil de 1988:

Art. 5 IV e IX, Art. 215 e Art. 216

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XXVII
 
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

A Salvaguardas do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO.


        Mas, o coração do projeto está na:

Justificação

PL 6722/2013... Inteiro teor
 
 
        Humberto Pinto Cel
 
 
 
 

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