No Brasil
o Senhor Hugo Leal Deputado Federal do PROS/RJ apresentou na Câmara Federal o Projeto de lei 6722/2013, cujo corpo contém a regularização do balão das Festas Juninas do Brasil.
Em síntese trata da normatização dessa manifestação festiva dos brasileiros:
GNB PAIXÃO . SP . 2003
Hoje volto a pensar e registrar dados sobre o balão junino, essa indômita praxe, fantástica realidade das nossas festas populares, as Festas Juninas. Na abordagem anterior, em Balão! O Peregrino do Tempo, editado em 1993, pela Editora INTERCIÊNCIA, sugeri uma nova maneira de considerar o balão, esse símbolo da cultura popular brasileira, que é um componente presente dos nossos hábitos festivos e um traço marcante de afirmação da competência da nossa gente. | |
Constituição da República do Brasil de 1988:
Art. 5 IV e IX, Art. 215 e Art. 216
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
A Salvaguardas do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO.
Mas, o coração do projeto está na:
Justificação
PL 6722/2013... Inteiro teor
Humberto Pinto Cel
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