Energia Solar
Rio de Janeiro, 12jan14
A fonte térmica capaz de elevar o balão - balão junino - para o ar.
A façanha do baloeiro anônimo que, pela competência, rompeu a prisão dos balões, o que foi definido pelo Art. 42 da lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, como aqueles objetos voadores "que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano".
O autor ou autores dessa norma abusiva não consideraram o complexo da cultura que pretendiam banir e apostaram no simplismo.
Mas o balão não é simples como alguns pensam e sim, uma engenharia universal e milenar, uma bela arte coletiva, fonte perene de virtude e causa de outros inventos de utilidade e suas salvaguardas são intrínsecas da cultura, que possui seus predicados de segurança.
Bartolomeu de Gusmão e Santos Dumont são exemplos de brasileiros ilustres que foram precursores dessa prática intuitiva e de grande valor social.
Humberto Pinto Cel
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