domingo, 24 de maio de 2015

BALÃO JUNINO: A GENUINA ARTE DOS BRASILEIROS





A TUTELA JUDICIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

Aline Ferreira de Alencar

RESUMO


O patrimônio cultural brasileiro, responsável pela representação da cultura, identidade e tradição dos povos brasileiros, precisa ser reconhecido e tutelado, haja vista que pressupõe uma importante e essencial forma de manutenção da própria sociedade. Embora o caminho a ser trilhado no que concerne à proteção do patrimônio cultural brasileiro necessite ser trabalhado e repensado de acordo com as necessidades dos grupos sociais e da coletividade, a Constituição Federal configura um importante instrumento no que tange a essa tutela, dando ensejo a diversos instrumentos que podem auxiliar nessa defesa, impondo deveres ao Estado e a sociedade. Por este motivo é importante a análise e aplicação desses instrumentos judiciais pelo operador do direito e pela sociedade civil para que se proceda a efetiva defesa do patrimônio cultural.














"Carlos Frederico Marés de Souza Filho** considera o patrimônio ambiental brasileiro-natural e cultural-, como elemento fundamental da civilização e da cultura dos povos, neste sentido, a ameaça de seu desaparecimento é assustadora, uma vez que ameaça a existência da própria sociedade.

12. Prossegue o autor afirmando que enquanto o patrimônio natural garante a sobrevivência física da humanidade, o patrimônio cultural pressupõe a garantia de sobrevivência social dos povos, porque é produto e testemunho de sua vida. Assim, conclui que 

“um povo sem cultura ou dela afastado, é como (...) um grupo sem norte, sem capacidade de escrever sua própria história e, portanto, sem condições de traçar o rumo de seu destino”.








** Carlos Frederico Marés de Souza Filho
"União da Vitória (2 de outubro de 1946) é um jurista e advogado brasileiro.





        Humberto Pinto Cel


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