A TUTELA JUDICIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO
Aline Ferreira de Alencar
RESUMO
O patrimônio cultural brasileiro, responsável pela
representação da cultura, identidade e tradição dos povos brasileiros, precisa
ser reconhecido e tutelado, haja vista que pressupõe uma importante e essencial
forma de manutenção da própria sociedade. Embora o caminho a ser trilhado no
que concerne à proteção do patrimônio cultural brasileiro necessite ser
trabalhado e repensado de acordo com as necessidades dos grupos sociais e da
coletividade, a Constituição Federal configura um importante instrumento no que
tange a essa tutela, dando ensejo a diversos instrumentos que podem auxiliar
nessa defesa, impondo deveres ao Estado e a sociedade. Por este motivo é
importante a análise e aplicação desses instrumentos judiciais pelo operador do
direito e pela sociedade civil para que se proceda a efetiva defesa do
patrimônio cultural.
** Carlos Frederico Marés de Souza Filho
"União da Vitória (2 de outubro de 1946) é um jurista e advogado brasileiro.
"Carlos Frederico Marés de Souza
Filho** considera o patrimônio ambiental brasileiro-natural e cultural-, como
elemento fundamental da civilização e da cultura dos povos, neste sentido, a
ameaça de seu desaparecimento é assustadora, uma vez que ameaça a existência da
própria sociedade.
12. Prossegue o autor afirmando que enquanto o
patrimônio natural garante a sobrevivência física da humanidade, o patrimônio
cultural pressupõe a garantia de sobrevivência social dos povos, porque é
produto e testemunho de sua vida. Assim, conclui que
“um povo sem cultura ou
dela afastado, é como (...) um grupo sem norte, sem capacidade de escrever sua
própria história e, portanto, sem condições de traçar o rumo de seu destino”.
Humberto Pinto Cel
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