sábado, 16 de maio de 2015

O MEIO AMBIENTE CULTURAL





Balão Junino Patrimônio Cultural Brasileiro



Sinopse


Aline Ferreira de Alencar*

"O patrimônio cultural brasileiro, responsável pela representação da cultura, identidade e tradição dos povos brasileiros, precisa ser reconhecido e tutelado, haja vista que pressupõe uma importante e essencial forma de manutenção da própria sociedade".






"O meio ambiente cultural se confunde com a própria existência dos povos, haja vista que por meio dele pode ser demonstrada a identidade, memória e com a história dos diversos grupos culturais existentes no Brasil. Dentro desta ótica, percebe-se que o papel do Direito Ambiental em garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a sadia qualidade de vida, deve ser observado também no que tange ao meio ambiente cultural".

"O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas".






"Entende-se por cultura o conjunto de tradições de um povo, sendo estas compostas por suas crenças, valores, religião, lazer, dentre outros, responsáveis pela formação de sua identidade, o que torna possível sua diferenciação das demais sociedades. Dentro deste contexto, Marchesan ensina que “a cultura é tudo aquilo que é criado pelo homem"...







"Souza Filho considera o patrimônio ambiental brasileiro-natural e cultural-, como elemento fundamental da civilização e da cultura dos povos, neste sentido, a ameaça de seu desaparecimento é assustadora, uma vez que ameaça a existência da própria sociedade. Prossegue o autor afirmando que enquanto o patrimônio natural garante a sobrevivência física da humanidade, o patrimônio cultural pressupõe a garantia de sobrevivência social dos povos, porque é produto e testemunho de sua vida. Assim, conclui que “um povo sem cultura ou dela afastado, é como (...) um grupo sem norte, sem capacidade de escrever sua própria história e, portanto, sem condições de traçar o rumo de seu destino”.



* Advogada, Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA e Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas.


        Humberto Pinto Cel


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