sexta-feira, 15 de maio de 2015

NOSSAS TRADIÇÕES SÃO IMORTAIS







O BALÃO JUNINO, AS FESTAS JUNINAS, OS DIREITOS HUMANOS e a INCONSTITUCIONALIDADE do Art. 42 da Lei 9.605 de 12 fevereiro de 1998








CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988:

Art 5 incisos IV e IX... Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art 215 e Art. 216
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS...http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
UNESCO - SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
A TUTELA DO MEIO AMBIENTE CULTURAL ... http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php…
“O patrimônio cultural de um povo compreende as obras de artistas, arquitetos, músicos, escritores e sábios, assim como as criações anônimas surgidas da alma popular e o conjunto de valores que dão sentido à vida. Ou seja, as obras materiais e não materiais que expressam a criatividade desse povo: a língua, os ritos, as crenças, os lugares e monumentos históricos, a cultura, as obras de arte e os arquivos e bibliotecas.”
OS DETRATORES E PEDRADORES DA CULTURA são conhecidos...http://www12.senado.gov.br/…/congresso-cogita-liberacao-dos…
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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