Maus presságios
Segue a notícia do G1:
"Três balões foram vistos na manhã deste
domingo (9) sobrevoando a região da Floresta da Tijuca, Zona Norte
do Rio. Um deles caiu nas imediações do Alto da Boa Vista, mas
ainda não há informações se foi na área da floresta ou próximo
a alguma residência.
Segundo a lei 9.605, soltar balão é crime e quem provocar incêndio em florestas ou matas pode pegar de 2 a 4 anos de prisão. Já a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões é de 1 a 3 anos, ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil".
Segundo a lei 9.605, soltar balão é crime e quem provocar incêndio em florestas ou matas pode pegar de 2 a 4 anos de prisão. Já a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões é de 1 a 3 anos, ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil".
Comento:
Pela
redação verifica-se a intenção deliberada de enganar, a saber:
1. Balão não cai,
balão desce.
2. O tipo não é:
“soltar balão é crime” e, sim, Art. 42 da Lei 9.605/98: “DOS
CRIMES CONTRA A FLORA”. “Fabricar, vender, transportar ou soltar
balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas
de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento
urbano. Pena – Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa,
ou ambas as penas cumulativamente”;
3. “Quem provocar
incêndio em florestas ou matas pode pegar de 2 a 4 anos de prisão”:
tipo penal não esclarecido.
Conclusão do
patrulhamento:
Não foi registrado
qualquer tipo de dano provocado pelos dois balões fotografados.
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